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O ano de 2023 traz importantes mudanças na entrega do ECD, o que permite maior segurança e confiabilidade nas informações prestadas. Além disso, permite a integração com outros sistemas contábeis e fiscais, facilitando o trabalho dos contadores e auxiliando no cumprimento das obrigações tributárias.

Em 2023, as empresas devem se atentar às normas e requisitos exigidos pelo Fisco para garantir a entrega apropriada.

Quem está obrigado a entregar a ECD 2023?

As empresas que são requeridas a entregar às informações contábeis digitalmente são:


I - Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - Instituições isentas que contribuíram com incentivos em que a soma seja superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

III - Pessoas jurídicas;

IV - As Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Qual a diferença entre ECD E ECF?

As duas obrigações são complementares, enquanto a ECD estabelece informações detalhadas das escriturações contábeis, a ECF engloba todas as informações referentes à estruturação e ao valor devido tanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quanto do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Prazos de entrega

A ECD 2023, deve ser entregue até o dia 31 de maio e corresponde à contabilidade da empresa o ano-calendário de 2022.

Quais as penalidades para quem não entrega no prazo?

As empresas que não cumprem o prazo de entrega ou a entregam com informações faltantes estão sujeitas a:

Multas: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, 5% sobre o valor da operação correspondente e 0,02% por dia de atraso.

Fique de olho

Os especialistas contábeis nomeados como "inaptos" não poderão fazer a transcrição das escriturações contábeis digitais. As normas e avanços das obrigações são publicadas periodicamente no portal do SPED. O Manual de orientação da ECD segue disponível e atualizado.

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Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:


R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 – Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.


R-2055 – Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA” ou “6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018)” gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.


Caso já tenham sido enviados eventos R-2050 ou R-2055 com os indicativos mencionados acima para o período de apuração 04/2023, antes da data de hoje (11/04/2023), o contribuinte deverá reenviá-los para que as mencionadas alterações possam refletir nos respectivos eventos totalizadores.


Fonte: SPED


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Em janeiro de 2021, a CIBRA, uma das maiores empresas de fertilizantes do Brasil, que atua há quase 30 anos junto com o agro brasileiro, contratou os serviços da Adejo para realizar um projeto que visava efetuar uma migração do Mastersaf DW para o ONESOURCE Tax One.


Hugo Souza (Consultor), Fabio Santos (Gerente de Projetos) e Taiane Zuccollo, (Consultora Mastersaf) compuseram o time Adejo responsável por esse complexo projeto, realizado em parceria com a Thomson Reuters.


Desafios


Com o crescimento da marca e as mudanças estratégicas da controladora para as demais empresas dependentes do sistema, com o intuito de concentrar as informações em um único local, foi necessária a atualização para uma solução em nuvem, através da migração para o ONESOURCE Tax One.


Com essa atualização, além de manter a segurança e maior comportamento dos dados, a Cibra também desejava manter a simplicidade da interface e a agilidade em seus processos fiscais.


Solução


Em um período de 4 meses foi implementada a solução ONESOURCE Tax One, em integração com o SAP, para atender às necessidades tributárias da empresa, evitando inconsistências de informações e dados fiscais, através de uma nova atualização tecnológica.

Um dos motivos decisivos para a escolha foi a minimização dos serviços de TI com a ajuda da solução, simplificando o processo – um dos grandes objetivos da Cibra – e possibilitando a ampliação em escala das possibilidades e ferramentas. O que proporcionou que a Cibra alcançar um ganho de até 150% em produtividade diária.

"Não existe uma ferramenta com melhor integração ao SAP que o ONESOURCE Tax One.”

Walderique Oliveira,

Coordenador Fiscal da Cibra


Os principais diferenciais que levaram a Cibra a escolher a Adejo foram:


A confiança, o maior motivador em contratar a consultoria para a migração; a inovação que as soluções oferecem através dos produtos; e a parceria, que se sustenta por todo o acompanhamento do projeto.


A Adejo oferece alto padrão em soluções da parceira Thomson Reuters, nossa equipe é especializada e pronta para adaptar as ferramentas ideais à realidade do seu negócio. Impulsione o seu negócio com simplificação, otimização, compliance e melhor governança dos processos para a sua empresa. Para mais informações sobre as nossas soluções, entre em contato com um de nossos consultores.


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