O ano de 2023 traz importantes mudanças na entrega do ECD, o que permite maior segurança e confiabilidade nas informações prestadas. Além disso, permite a integração com outros sistemas contábeis e fiscais, facilitando o trabalho dos contadores e auxiliando no cumprimento das obrigações tributárias.
Em 2023, as empresas devem se atentar às normas e requisitos exigidos pelo Fisco para garantir a entrega apropriada.
Quem está obrigado a entregar a ECD 2023?
As empresas que são requeridas a entregar às informações contábeis digitalmente são:
I - Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - Instituições isentas que contribuíram com incentivos em que a soma seja superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
III - Pessoas jurídicas;
IV - As Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Qual a diferença entre ECD E ECF?
As duas obrigações são complementares, enquanto a ECD estabelece informações detalhadas das escriturações contábeis, a ECF engloba todas as informações referentes à estruturação e ao valor devido tanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quanto do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Prazos de entrega
A ECD 2023, deve ser entregue até o dia 31 de maio e corresponde à contabilidade da empresa o ano-calendário de 2022.
Quais as penalidades para quem não entrega no prazo?
As empresas que não cumprem o prazo de entrega ou a entregam com informações faltantes estão sujeitas a:
Multas: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, 5% sobre o valor da operação correspondente e 0,02% por dia de atraso.
Fique de olho
Os especialistas contábeis nomeados como "inaptos" não poderão fazer a transcrição das escriturações contábeis digitais. As normas e avanços das obrigações são publicadas periodicamente no portal do SPED. O Manual de orientação da ECD segue disponível e atualizado.
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