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A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.


A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.


Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.


As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.


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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário.


Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.


Competência tributária


Na análise preliminar da matéria, o ministro observou a possibilidade de que a União, ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo, tenha invadido a competência dos estados relativamente ao ICMS. “Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar”, ressaltou.


De acordo com Fux, a discussão sobre a base de cálculo adequada na tributação da energia elétrica (se o valor da energia consumida ou o da operação, que incluiria os encargos tarifários objeto da ADI) ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime de recurso especial repetitivo. Contudo, ele considerou urgente a concessão da medida cautelar, especialmente em razão de possíveis prejuízos bilionários pelos estados decorrentes da norma questionada. Segundo estimativa trazida aos autos, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios.


Acordo


O ministro observou, ainda, que o objeto de sua decisão não está abarcado no acordo firmado entre os entes federativos no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, que diz respeito ao ICMS sobre combustíveis.



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A equipe de Cidadania Fiscal da Receita Federal realiza, na próxima sexta-feira, dia 17 de fevereiro, uma live sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). O evento virtual acontece a partir de 14h30 (horário de Brasília).


Os assuntos a serem abordados vão desde conceitos básicos ligados ao tema até o prazo de entrega, quem está obrigado a declarar e orientações de preenchimento para doações recebidas pelos fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso.


A live é aberta a todos os interessados e tem como público-alvo especial os presidentes e conselheiros dos Fundos Municipais e Estaduais da Criança e do Adolescente e do Idoso; servidores públicos municipais e estaduais responsáveis pelo preenchimento da DFB; e integrantes dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).


Programe-se:


Curso Básico BDF – Declaração de Benefícios Fiscais


Data: 17/2/2023, sexta-feira


Horário: 14h30 às 16h


Local: On-line, pelo Teams



Clique aqui e participe do evento.


Veja informações sobre a DBF no site da Receita Federal.



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