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Cada vez mais fica complicado seguir no dia a dia as instruções normativas dispostas pelo Governo. As regras mudam constantemente, e cabe ao setor de TI adequar o sistema da empresa a elas. Esse é um trabalho complexo, mas que traz soluções bastante interessantes se feito de maneira correta.



Exemplo disso é a automatização de tais processos, que garante mais produtividade e ganhos de performance para a companhia. O ideal para isso, porém, é contar com ferramentas que possibilitem todos esses benefícios. Existem diversas no mercado, mas é bom pesquisar bem antes de escolher.


Para te ajudar a entender melhor todo esse assunto e descobrir a ferramenta ideal, confira o texto abaixo. Aqui, você compreenderá as instruções normativas e os regimes aduaneiros especiais.

O que são os regimes aduaneiros especiais?

Por conta de todo o caos causado pela pandemia de 2020, algumas instruções normativas receberam atualizações. Os mais importantes nesse momento são os regimes aduaneiros especiais, que têm como foco facilitar o trâmite todo. Ficar atento a essas mudanças, portanto, é primordial para grande parte das organizações.


Dessa forma, pode-se definir os regimes aduaneiros especiais como exceções às regras. Ou seja, são situações diferenciadas aplicadas a fim de atender certas peculiaridades que fogem à norma usual. Algumas dessas atualizações foram feitas por conta da pandemia e as complicações logísticas que esta trouxe ao país.


Conheça os tipos de regimes aduaneiros especiais

Ainda que seja uma regra especial, diversos foram os pontos atingidos pelas novas instruções normativas. Com isso, se faz preciso entender cada um dos regimes aduaneiros especiais para compreender a situação. Confira abaixo quais são eles e como funcionam na atual realidade brasileira.


Admissão Temporária

Permite a importação de bens com suspensão total dos pagamentos de impostos como PIS/PASESP, IPI, II, COFINS, CIDE e AFRMM. Somente se aplica no caso do item permanecer no país de forma temporária e com prazo fixado.


Depósito Afiançado (DAF)

Suspende a cobrança de tributos federais para a estocagem de itens importados sem cobertura cambial. Em especial, devem ter como fim a manutenção e reparo de aeronaves ou embarcações pertencentes a empresas de transporte comercial internacional.


Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

Voltado à exportação, permite que mercadorias já comercializadas permaneçam no país, mesmo consideradas exportadas, com efeitos cambiais, fiscais e creditícios. O DAC, portanto, é um espaço alfandegário onde ficam armazenadas essas mercadorias.


Depósito Especial (DE)

Tem como objetivo permitir a estocagem de peças, partes e componentes que serão utilizados em veículos, máquinas e equipamentos. Assim, se suspende a cobrança de impostos como PIS, PASESP E COFINS.


Drawback

Modalidade em que ocorre a isenção ou redução de tributos na aquisição ou importação de mercadorias. Nesse caso, o item deve ser equivalente a outro que já tenha sido importado, representando então uma reposição de estoque.


Entreposto Aduaneiro

As instruções normativas aqui remetem ao armazenamento de mercadorias importadas ou exportadas em recintos alfandegários. Dependendo da situação, pode haver suspensão total de tributos federais ou benefícios para a exportação.


Exportação Temporária

Este é um regime aduaneiro especial reservado a mercadorias que irão sair do país e retornar. Dessa forma, os itens não pagam impostos de exportação, desde que voltem no mesmo estado em que saíram.


Loja Franca

Mais conhecidas como Duty Free, são lojas em portos e aeroportos que vendem produtos nacionais e importados. Os estabelecimentos se destinam a viajantes internacionais e não precisam pagar tributos, independentemente do pagamento em moeda nacional ou estrangeira.


Despacho Aduaneiro Expresso

Com o objetivo de tornar a atividade aduaneira mais rápida e eficiente, surgiu o despacho aduaneiro expresso. Aqui, algumas empresas passam por um processo diferente para ganho de produtividade. Por conta de instruções normativas, foi substituído pelo Programa Brasileiro OEA.


Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

O DTA é um documento que permite que uma carga seja descarregada em outro posto que não o que chegou ao país. Essa declaração é elaborada pelo Siscomex Trânsito, módulo do sistema utilizado no país.


PADIS

Sigla para Programa de Apoio de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays, o PADIS é um conjunto de incentivos fiscais. Assim, apresenta benefícios, em especial ao setor de energia solar e painéis fotovoltaicos.


Recap

O Recap — Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras — é um incentivo fiscal. Seu objetivo é auxiliar essas companhias ao suspender a cobrança de alguns tributos e está disponível a mais de 400 organizações.


Recof

A fim de possibilitar empresas de comprarem ou importarem no mercado interno, o Recof oferece suspensão de alguns tributos. O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado suspende os impostos de mercadorias que serão industrializadas.


Recof Sped

Seguindo a mesma lógica do item acima, o Recof Sped também garante isenções para diversos itens. Sua diferença, entretanto, está na maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos.


Repetro

Como o nome sugere, o Repetro é um sistema especial criado para facilitar o mercado petrolífero e de gás natural. O programa garante suspensão de tributos federais para compra de matérias-primas, embalagens e produtos intermediários para o setor.


Repex

Ainda que no mesmo setor do tópico acima, o Repex não tem como foco a matéria prima e outros produtos. Seu destaque está no petróleo bruto, bem como seus derivados, que deixam de pagar tributos federais, como IPI, PIS e COFINS.


Reporto

Com uma estrutura portuária ainda precária, o Brasil criou o Reporto, um sistema visando este problema. Aqui, há benefícios fiscais e tributários para a importação de itens que venham a trazer modernização e benefícios a essa estrutura.


Quais foram as mudanças de acordo com as instruções normativas?

Como explicado no início deste texto, algumas foram as mudanças trazidas pela pandemia ao país. Uma delas está nas instruções normativas, que foram alteradas a fim de facilitar os processos em meio ao caos. Entre essas adequações, se destacam:

· Flexibilização de exigências;

· Aumento do prazo de retorno de bens;

· Suspensão de atos processuais;

· Alterações na conferência física de mercadorias;

· Digitalização da Declaração de Saída Temporária.


Saiba mais sobre as instruções normativas e os regimes especiais

Todas as informações encontradas acima são de vital importância para o correto trabalho junto às instruções normativas. Ainda assim, como um tema delicado que é, o indicado é contar com parceiros que te auxiliem nesse processo. Qualquer problema aqui, afinal, pode causar grande prejuízo.


A Adejo é uma empresa com mais de 15 anos no mercado de consultoria de serviços fiscais e de comércio exterior. Com conhecimento técnico no assunto, seus 200 colaboradores estão preparados para te ajudar nesse momento. Os 15 prêmios recebidos e mais de 180 clientes atendidos podem comprovar nossa capacidade.


Além disso, a companhia é a maior parceira de implementação Thomson Reuters no Brasil, o ONESOURCE GLOBAL TRADE. Para isso, implantamos as sistemas fiscais e de comércio exterior da empresa multinacional por meio de uma equipe técnica e funcional altamente qualificada. Todos eles, aliás, certificados e especializados nas soluções da companhia.


Para entender melhor, entre em contato conosco! Podemos conversar sobre sua situação atual e indicar o melhor a ser feito em todos os seus projetos de comércio exterior.

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A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.

O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.


Cruzamento de dados

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:


  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

  • e-Financeira (movimentação financeira);

  • DIRF (pagamentos recebidos);

  • DECRED (vendas por cartão de crédito);

  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).


Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. Confira as orientações.


Confira a matéria completa clicando aqui!


Por Portal Contábeis

De Danielle Nader

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Quem atua com Comércio Exterior sabe que estar atento às mudanças na regulamentação brasileira é fundamental para ter sucesso no setor. Nesse sentido, o Novo Processo de Importação (NPI) representa uma das principais novidades dos últimos anos. Por isso, é natural se deparar com algumas dúvidas.


Blog-Processo-Importacao-NPI
Processo de importação NPI

Afinal, o que você sabe sobre o NPI e sua relação com a DUIMP? Se quer entender a fundo o assunto, você está no lugar certo. Criamos este post com tudo o que você precisa saber sobre o NPI e as mudanças que acompanharam essa nova regra. Confira!


A importância do NPI

O Novo Processo de Importação entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2018. Trata-se de uma parte importante de um conjunto mais amplo de mudanças que o Governo Federal vem implantando nos últimos anos, por meio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).


O objetivo foi desburocratizar processos e facilitar o trabalho das empresas do setor, gerando benefícios para a economia do país como um todo. Anteriormente, por exemplo, a criação da Declaração Única de Exportação (DU-E) eliminou uma série de etapas burocráticas para quem vende produtos e serviços para fora do Brasil.


O NPI, por sua vez, tem como objetivo otimizar o controle das atividades aduaneiras e fiscais. Para as empresas, isso significa reduzir uma série de etapas redundantes dos processos de registro, controle administrativo, acompanhamento etc.


Os dados são utilizados de maneira mais centralizada, evitando que diversas atividades estejam alinhadas para agilizar o processo como um todo. No centro desse novo modo de operar está a nova ferramenta de quem atua no setor: a Declaração Única de Importação (DUIMP).


O que é a DUIMP?

A DUIMP é um documento de controle eletrônico que integra todas as informações necessárias para o NPI. Estamos falando de dados de uso aduaneiro, administrativo, financeiro, comercial, tributário e fiscal.


Por meio da DUIMP, os órgãos da Administração Pública podem monitorar e fiscalizar essas atividades em um sistema digital integrado. Consequentemente, a burocracia necessária para que as empresas realizem essas atividades foi drasticamente reduzida.


Dois exemplos de documentos que deixaram de ser utilizados são a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Somado a isso, outra mudança importante é a substituição da Licença de Importação (LI).


Atualmente, é utilizado o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único Siscomex.


Quais foram as mudanças no processo de importação?

O Novo Processo de Importação mudou (para melhor) a atuação de empresas de importação e despachantes. Confira alguns dos principais benefícios do modelo atual.


Flexibilidade

Tendo em vista o número de operações possíveis, a concessão de licenças de importação tornou-se muito mais flexível. A comunicação entre os diferentes sistemas de comércio exterior foi integrada, permitindo que o DUIMP seja a principal ferramenta para executar essa operação.


Otimização do tempo

A burocracia, por sua vez, foi reduzida significativamente. Conforme exemplificamos acima, alguns documentos deixaram de ser necessários, eliminando processos redundantes que geravam retrabalho.


Agilidade

Com menos documentos e procedimentos a serem realizados, as atividades ganham velocidade. Para muitas empresas, isso pode significar uma redução de custos valiosa, pois a equipe passa a dar conta de um volume maior de processos.


Otimização da liberação de cargas

Outro benefício valioso da DUIMP é permitir que a empresa faça o agendamento das inspeções por órgãos regulamentadores. Ao concluir o processo, os agentes emitem diretamente no portal um relatório com as informações detalhadas da carga verificada.


Alinhamento dos processos

Por meio do Portal Único, as atividades realizadas pelas empresas e pelos órgãos da administração pública são integradas em um único ambiente digital. Essa harmonia simplifica processos complexos, agilizando a tramitação de documentos e facilitando o despacho de produtos.


Validação automática

Os dados declarados na DUIMP são inseridos no módulo de licenciamento de importação. Com isso, a validação passa a ser automática, deixando para trás uma série de processos burocráticos que tomavam tempo da empresa e dos órgãos públicos.


Centralização

Tudo isso só é possível graças à centralização dessas atividades no Portal Único — e os benefícios vão além. A licença de importação, por exemplo, poderá ser solicitada e obtida sem a necessidade de acessar outros sistemas ou mesmo preencher e enviar documentos impressos.


O cronograma do Novo Processo de Importação

Mudanças significativas como essa precisam ser implementadas com cuidado para garantir que os resultados esperados sejam alcançados. Por isso, o Siscomex decidiu criar a plataforma em um método de desenvolvimento ágil.


Isso implica uma coisa importante: que as funcionalidades são implementadas pouco a pouco, para que falhas sejam corrigidas e o sistema aperfeiçoado constantemente.


Isso nos leva a um momento importante, pois a liberação do acesso para empresas não certificadas foi planejado para julho de 2021. De 2018 para cá, apenas empresas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) tinham acesso à versão piloto da plataforma.


Vejamos, então, quais são as mudanças agendadas para julho de 2021, no que diz respeito ao NPI, segundo o Cronograma do Siscomex:


● DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;

● DUIMP para importadores não-OEA;

● Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;

● Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;

● Consulta a Tratamento Tributário e Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;

● Evolução no tratamento das equipes de trabalho;

● Criação da ferramenta de controle de cotas para Licenças de Importação no módulo LPCO;

● Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;

● Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos.


Vale destacar que algumas mudanças também afetam as exportações e o Novo Controle de Carga e Trânsito (Manifestação Aérea). De forma geral, estamos diante de um momento importante e cheio de oportunidades para quem quer melhorar a produtividade da empresa nas atividades de comércio exterior.


Saiba mais sobre o Novo Processo de Importação

Agora que você já entende como funciona o Novo Processo de Importação, treine sua equipe para lidar com as novas regras e ferramentas. Se quer automatizar seus processos e integrar sistemas de Comex com o apoio de especialistas, entre em contato com a Adejo e fale com quem mais entende do assunto!

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