O Brasil é um dos países com as cargas tributárias mais altas do mundo. Algumas delas são o ICMS, ISS, IOF, IPI, IRPF, entre outras siglas que fazem parte de qualquer tipo de transação comercial no país.
Por mais que muitas descrições desses impostos sejam impressas em notas fiscais, nem sempre é fácil saber o que cada um significa e por que cada um é cobrado. O ICMS é um dos que mais causam dúvidas. Por que ele está em quase tudo? O que significa? Para onde vai? É isso o que você vai descobrir a seguir. Confira!
O que é ICMS e como funciona?
O ICMS é a sigla para um dos impostos mais comuns e abrangentes do Brasil – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
De maneira geral, o ICMS é tributado quando um determinado produto circula entre cidades, estados ou comércios para pessoas físicas. Ele foi regulamentado em 1996 e cada estado, além do Distrito Federal, define por si mesmo qual a alíquota cobrada internamente por transação. A média do tributo varia entre 17% e 19%.
Assim, se uma fazenda de maçãs vende uma determinada quantidade para um supermercado de outro estado, essa fazenda paga ICMS. E quando esse comércio revende as maçãs aos clientes, também pagam o tributo.
Além disso, o imposto ICMS é cobrado e repassado integralmente no estado gerador do produto ou serviço, que utiliza os recursos para investimentos em infraestrutura.
Quais produtos incidem e quais não incidem no ICMS?
A maioria dos itens e serviços que você vê à venda ou sendo oferecidos possuem incidência do ICMS imposto no preço final. Alguns exemplos, são:
Compra de mercadorias em geral, inclusive em bares, restaurantes e similares;
Serviços de telecomunicação;
Prestação de serviços de transporte entre municípios ou estados. Seja para pessoas ou cargas no geral;
Serviços que começaram ou foram prestados fora do país;
Distribuição de derivados de petróleo;
Distribuição de energia elétrica, desde que não seja para comercialização ou industrialização.
Mas, mesmo com uma lista tão extensa, existem exceções de produtos e serviços que ficam isentos da tabela do ICMS. São eles:
Operações com jornais, livros, periódicos e papéis destinados à impressão;
Operações e prestação de serviços que sejam destinados ao exterior, incluindo produtos primários ou semielaborados;
Operações com derivados de petróleo entre estados, desde que sejam destinados à industrialização ou comercialização;
Operações envolvendo ouro – desde que esteja legalmente reconhecido como ativo financeiro ou instrumento cambial;
Operações em que há arredondamento mercantil;
Operações de hortifrutigranjeiros;
Operações com envolvam insumos agrícolas;
Compra de veículos adaptados para deficientes físicos;
Entre outros que você confere neste link.
Você sabe o que é o diferencial da alíquota (DIFAL)?
Se cada estado tivesse a liberdade de reduzir a própria alíquota de ICMS para atrair mais compradores dentro do país, provavelmente o faria. Por isso, existe um diferencial de alíquota do imposto, impedindo que os consumidores prefiram comprar produtos ou contratar serviços em apenas um estado.
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um cálculo para transações de produtos ou serviços entre os estados. Ele tem como base a diferença entre a alíquota interna estadual da alíquota interestadual.
Vamos ao exemplo para simplificar:
Se uma empresa do Espírito Santo, cujo percentual interestadual é de 16%, comercializa um produto para São Paulo, que tem alíquota interna de 18%, a empresa do Espírito Santo pagará 2% do DIFAL sobre a transação.
Qual é a alíquota de ICMS de cada estado?
É importante dizer que a alíquota varia conforme o tipo de mercadoria ou serviço comercializado. Assim, a porcentagem de variação está entre 7% e 35%, e o valor do imposto possui diferença para transações dentro ou fora do estado.
Confira a tabela de alíquotas para movimentações internas em cada estado e Distrito Federal:
Acre: 17%
Alagoas: 17%
Amazonas: 18%
Amapá: 18%
Bahia: 18%
Ceará: 17%
Distrito Federal: 18%
Espírito Santo: 17%
Goiás: 17%
Maranhão: 18%
Mato Grosso: 17%
Mato Grosso do Sul: 17%
Minas Gerais: 18%
Pará: 17%
Paraíba: 18%
Paraná: 18%
Pernambuco: 18%
Piauí: 17%
Rio Grande do Norte: 18%
Rio Grande do Sul: 18%
Rio de Janeiro: 19%
Rondônia: 17%
Roraima: 17%
Santa Catarina: 17%
São Paulo: 18%
Sergipe: 18%
Tocantins: 18%
Como pagar o ICMS?
É preciso ter o cadastro na Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ) em sua região para ter acesso a uma Inscrição Estadual e, assim, pagar o ICMS regularmente.
É importante dizer que cada estado tem suas regras específicas para cadastrar a Inscrição Estadual. Portanto, consulte o órgão pertinente em sua região para saber como realizar o processo corretamente.
E se o ICMS não for pago?
O resultado da inadimplência gera problemas com o fisco, que regulariza as questões tributárias do país. Dessa forma, caso sua empresa tenha atrasado os pagamentos do ICMS, é preciso regularizar o quanto antes a situação, evitando maiores problemas.
Um exemplo que pode vir ocorrer com esse atraso é o pagamento de uma alta porcentagem de juros conforme a Taxa Selic. Além disso, você estará sujeito a possíveis intervenções da Receita Federal.
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