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Foi publicada nova versão do Guia Prático do PGE da EFD Contribuições.


Principais alterações na nova versão 1.34:


1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP

2. Registro 0110: Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT

3. Registro C100/Lucro Presumido: Correção da referência ao manual de escrituração do lucro presumido nas orientações do registro C100.

4. Registro C100: Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de preenchimento do campo 07.

5. Registro C100: Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ

6. Registro C100: Alteração da chave do registro

7. Registros M200/M600: Informação sobre desconto automático de créditos

8. Registros M210/M610: Correções das observações para os AC anteriores a 2019

9. Registros M210/M610/M400/M800: Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.


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A SEFAZ-PI (Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí) informa que o sistema de Regras de Pós-validação, que envolve o Extrato de Processamento Estadual (EPE), está em fase inicial de implementação. Neste primeiro momento, nenhum contribuinte ficará em situação fiscal irregular por descumprimento das regras. Os devidos ajustes estão sendo realizados. A única causa de irregularidade será a por omissão do envio da EFD.


Além disso, informa que o Portal EFD ainda não se encontra disponível ao contribuinte, pois está em fase final de implementação. O acesso ocorrerá pela e-ageat e será comunicado ao contribuinte oportunamente. Enquanto isso, o contribuinte pode consultar o processamento da declaração pelo EPE enviado via DT-e. As inconsistências de malha fiscal devem ser consultadas pelo SIAT WEB após o prazo final de entrega da declaração.


Vale ressaltar que essa notícia é extremamente relevante, pois os outros estados da federação por meio de suas secretarias podem adotar o mesmo padrão.


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Comunicado RFB nº 01, de 13 de janeiro de 2021


Tendo em vista o Ato Declaratório Executivo nº 67, de 12 de novembro de 2020, que aprovou a versão 1.5 Ato Declaratório Executivo nº 84, de 23 de dezembro de 2020, que aprovou a versão 1.5.1 (Retificado(a) em 22/01/2021) dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a presente nota trata do estabelecimento de cronograma de implantação da EFD-Reinf, nos termos que seguem:


Implantação da versão de trabalho – EFD-Reinf versão 1.5.1 - Publicação do leiaute: 12/11/2020.


• Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

• Início da versão 1.5.1 (ambiente de produção): 10/05/2021

• Previsão de novas implementações – EFD-Reinf versão 2.0

• Especificação do leiaute: a partir de julho/2021

• Publicação do leiaute: até setembro/2021

• Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022

• Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir março/2022


Destaca-se que, havendo necessidade de ajustes não estruturais na versão de trabalho 1.5.1, estes poderão ser realizados a qualquer tempo, dependendo da urgência e dos impactos resultantes e considerando o tempo mínimo necessário aos desenvolvedores para ajuste em suas aplicações.


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Por Adejo

Josenilton Oliveira

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