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O governador João Doria sancionou a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o estado de São Paulo.


A medida deve gerar um aumento de tributos em curto espaço de tempo, uma transferência de mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, e uma elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais.


Diversas instituições, empresas e conselhos eram contra a aprovação da lei, devido ao período de crise vivido não só no Estado, mas no país todo.A FecomercioSP enviou um ofícios à Assembleia Legislativa e ao governador reforçando os danos que isso traria à economia do Estado e à situação de pessoas mais vulneráveis financeiramente, além de enfatizar que a medida é inconstitucional.


O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício.


Quanto ao IPVA, afeta sobretudo as empresas de locação de veículos.



Medida pode ser inconstitucional?


Esta proposta de lei foi apresentada pelo próprio governo estadual como uma forma de enxugar a máquina pública e de cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021.


O maior problema, apontado pela FecomercioSP desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária.

Em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.


No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, diz que "isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".


O projeto de lei foi aprovado na madrugada de quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e teve seus destaques votados na quinta-feira (15) pelos parlamentares, que encaminharam o texto ao Poder Executivo.


No mesmo dia, foi sancionado pelo governador João Doria. Sexta-feira (16), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, assim como seus Decretos regulamentadores 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255.


Publicada por Fecomercio, leia nesse link


Confira a publicação da lei no Diário Oficial: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17293-15.10.2020.html

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Atualizado: 6 de mai. de 2021

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Informativo-fiscal


O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é um imposto de âmbito estadual e por isso somente os governos dos Estados e do Distrito Federal podem instituí-lo. Por isso, é importante manter em mãos a Tabela ICMS 2020 atualizada (os Estados não costumam dispor as alíquotas do ICMS em tabelas).


Todas as etapas logísticas de circulação das mercadorias e prestação de serviços estão sujeitas ao ICMS, portanto é sempre necessária a emissão da nota fiscal. Aliás, este imposto é tão vital na economia que a maioria dos Estados o mantém como sua principal fonte de recursos financeiros para giro de capital, assim, todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela.


ICMS em Operações Interestaduais


A legislação de tal imposto se dá por cada estado, que regula e define alíquotas e incidência do imposto, ou seja, os estados mais o Distrito Federal podem instituí-lo ou não, além de definir as alíquotas a serem aplicadas, sem contar que também compete ao estado definir regras para o crédito do imposto além dos processos de Substituição Tributária – ST (Assista "Os ganhos com ICMS-ST")


Por se tratar de um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria é preciso se pensar não só nas alíquotas internas. Portanto, ficou definido que quando a operação for destinada a não contribuinte ou isento para outro estado é preciso aplicar o ICMS Interestadual, para isso foi criada uma tabela onde pode ser encontrada a alíquota que deve ser usada na operação em questão.



Tabela ICMS Interestadual


Tabela-fiscal

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Na última semana, a Receita Federal assinou dois novos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), demonstrando o compromisso da instituição com o fortalecimento do Programa Brasileiro de OEA e também com os encargos decorrentes do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), mantendo os cronogramas pactuados mesmo em meio à pandemia da Covid-19.


No dia 29 de setembro, os senhores Jackson Aluir Corbari, representando a Subsecretaria de Administração Aduaneira, e Jorge Leonardo Zogbi Nogales, Presidente Executivo, participaram de uma cerimônia simbólica de assinatura do ARM entre os Programas OEA da Aduana Nacional do Estado Plurinacional da Bolívia e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A sessão virtual de assinatura contou ainda com a participação dos senhores Wilfredo Rojo, Encarregado de Negócios da Bolívia no Brasil, e Octavio Enrique Díaz Garcia Cortez, Embaixador do Brasil na Bolívia, além de servidores das administrações aduaneiras de ambos os países e do Fórum Consultivo OEA.


E, em 2 de outubro, uma iniciativa pioneira no mundo, resultante de parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), permitiu a assinatura do ARM entre a Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (Sunat) do Peru e a Receita Federal do Brasil de modo totalmente digital. Firmado pela senhora Marilu Haydee Llerena Aybar, Superintendente da Sunat, e pelo senhor Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de Administração Aduaneira, o acordo conclui 22 meses de trabalho conjunto das equipes técnicas dos dois países.


Os senhores Ricardo Treviño, Secretário Adjunto da Organização Mundial das Aduanas (OMA), Ovalle Ramirez (OMA), Luis Enrique Vera Castillo (Sunat), Carlos Fortner, Diretor-Presidente do ITI, assim como servidores das duas organizações signatárias e os integrantes do Fórum Consultivo OEA prestigiaram essa sessão virtual histórica.


Os Acordos de Reconhecimento Mútuo têm se mostrado instrumentos extremamente valiosos para o gerenciamento de riscos, aumentando a eficácia do controle aduaneiro, com redução de custos. E os benefícios assegurados nos acordos, quando plenamente operacionais, serão um marco na busca por cooperação mais estreita entre países vizinhos e um passo importante na promoção de maior integração regional.


Publicado por Portal RFB

Acesse a publicação completa neste link


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