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O Ministério da Economia publicou uma Solução de Consulta, no último dia 14 de agosto de 2020, ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (em especial sobre o tema do Lucro Real e a Subvenção para Investimento).


De acordo com o texto, as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real.


A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.


Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido


Além disso, as subvenções para investimento também podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).


Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.



Por Danielle Nader - Portal Contábeis

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A minuta de Nota Técnica está sendo divulgada para que empresas emissoras de NF-e e players de tecnologia possam conhecer, antecipadamente, o conteúdo da NT2020.005, visando a identificação de possíveis inconsistências. As empresas e players poderão se pronunciar até o dia 04/09/2020, encaminhando suas avaliações e sugestões para o e-mail: consultadent@sefaz.ba.gov.br.



A NT ajustada será publicada no dia 10/09/2020, 360 dias antes de sua entrada em produção. Clique aqui para download da minuta da NT 2020.005.


Item publicado e assinado por Coordenação Técnica do ENCAT. Acesse neste link


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Na tarde da última sexta-feira (7), após participar de videoconferência com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Firmino Filho, disse a jornalista que o ministro manifestou apoio explícito à manutenção do ISS com um imposto de competência municipal.


O posicionamento vai contra discussão já instaurada no Congresso sobre sua junção a outros tributos que incidem sobre o consumo.


Em declarações públicas, o ministro havia sinalizado apoio à intenção do Congresso de fazer uma reforma mais ampla nos impostos sobre o consumo, apesar de o governo ter enviado aos parlamentares um projeto de lei mirando apenas a unificação de PIS e Cofins, que são federais, num único imposto sobre valor agregado (IVA), que batizou de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, considerada por muitos o texto mais maduro sobre o tema, pretende substituir os federais PIS, Cofins e IPI, além de ICMS (estadual) e ISS (municipal) por apenas um IVA nacional.


“Basicamente nossa posição é favorável à Contribuição sobre Bens e Serviços”, disse Firmino. “Agora nós temos muita dificuldades na unificação do IVA que inclua o ISS.”


ISS


Ele justificou que a economia será cada vez mais baseada na prestação de serviços, que serão, por sua vez, cada vez mais sofisticados e com maior valor agregado. Nesse cenário, o ISS, que incide sobre serviços, tende a ganhar representatividade.


“O imposto do futuro é o ISS. Se os municípios abrirem mão nas condições atuais do ISS, a rigor vão estar abrindo mão de receita futura. Então a gente defende a manutenção do ISS fora desse novo IVA que está sendo debatido nas outras PECs”, disse.


“O ministro, para nossa alegria, também manifestou essa mesma posição. Ou seja, ganhamos hoje um aliado explícito nessa batalha na reforma tributária”, completou Firmino.


Segundo o vice-presidente da FNP, Guedes deixou claro que a União não compensará qualquer ente federativo por eventuais perdas e que, por isso, a estratégia do Executivo para a reformulação dos impostos sobre o consumo é gradual: começará com o IVA federal para depois acoplar a ele o ICMS dos Estados. O ISS dos municípios ficaria por último.


Sobre o imposto sobre transações digitais, que tem sido ventilado pela equipe econômica como saída para desoneração da folha, Firmino afirmou que o ministro não se aprofundou sobre o tema, mas que defendeu que seu potencial será significativo e que eventualmente permitirá fazer com que a alíquota do novo IVA seja “bem mais civilizada”.


Por Ananda Santos - Portal Contábeis

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