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A Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) desenvolveu um projeto que permite unificar 6 mil notas fiscais em uma nota nacional. O movimento busca reduzir a burocracia e a quantidade de tributos.


A pauta ganhou ainda mais urgência em um contexto de pandemia, onde a simplificação dos tributos pode impactar diretamente na retomada da economia.


“Fomentar o empreendedorismo e, por consequência, a oferta de empregos e o aumento da renda dos trabalhadores. A proposta prevê ainda a devolução parcial dos tributos pagos para os cidadãos de baixa renda, reduzindo, na prática, o caráter regressivo da tributação sobre o consumo, afirma o presidente da Anafisco, Cassio Vieira.


A Proposta


Confira as pautas do projeto:


- Unifica os quase 6 mil cadastros tributários municipais, estaduais e federal em um único de pessoas físicas e jurídicas;


– Reduz as quase 6 mil notas fiscais em apenas nota nacional de serviços e nota nacional de mercadorias, integradas;


– Elimina milhares de obrigações acessórias: praticamente só será necessário o contribuinte se qualificar no cadastro único nacional e emitir notas fiscais nacionais, os sistemas calculam o tributo devido em âmbito nacional;


– Unifica as 5.570 legislações municipais do ISS em uma lei complementar nacional;


– Unifica as 27 legislações estaduais do ICMS em uma lei complementar nacional;


– Unifica PIS e Cofins em uma contribuição de valor agregado federal;


– Moderniza a legislação do IPI;


– Leva paulatinamente a tributação para o destino;


– Os contribuintes passarão a ter reconhecidos os créditos tributários decorrentes de todas as aquisições de bens relacionadas com o negócio, sejam utilizados direta ou indiretamente na produção;


– Tributação mais transparente (por fora).


Reforma Tributária


De acordo om Cássio Vieira, a ferramenta Simplifica Já nasceu da necessidade de um projeto viável de reforma tributária, que superasse as resistências dos diversos atores envolvidos e que trouxesse uma facilidade maior de implementação.


Segundo ele, a maior característica da ferramenta é que ela é construída por técnicos que executam processos e sabem quais são os maiores entraves.


Alberto Macedo, consultor técnico da Anafisco, afirma que “o principal problema da tributação do consumo no Brasil não é a existência de vários tributos. O Simplifica Já oferece uma enorme e imediata redução e padronização de normas tributárias e obrigações impostas aos contribuintes, além de um sistema arrecadatório eficiente, superando os antagonismos existentes entre os vários agentes envolvidos, sem fundir o ICMS e o ISS, apenas nacionalizando-os”.


Segundo Alberto, as propostas atuais, que são a PEC 45 e a PEC 110, provocam enormes desequilíbrios, com potencial aumento de carga tributária sem propiciar qualquer melhoria de curto prazo no nosso complexo sistema tributário.



Por Daniela Nader - Portal Contábeis

Acesse a matéria neste link


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Foto do escritorConteúdo Adejo

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CONFAZ – Alteração no Ato Cotepe/ICMS Nº 44/18 de 29 de julho de 2020, altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.


A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de julho de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 07 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).


Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “78558F992C3A0E08561F2A3312234A10”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.


BRUNO PESSANHA NEGRIS


Diretor do CONFAZ


Acesse o ato completo neste link


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Atualizado: 6 de ago. de 2020

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Ontem (28), o Subsecretário de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho, antecipou, em apresentação realizada hoje no ENASERV 2020, que o Governo Federal estuda o desligamento definitivo do Siscoserv.


De acordo com o Subsecretário, a medida está sendo avaliada pelo Ministério da Economia, que pretende substituir o modelo atual de coleta de dados, relacionados ao comércio exterior de serviços, por modelos alinhados com melhores práticas internacionais.


O objetivo, segundo Renato Agostinho, é reduzir o custo da intervenção governamental ao patamar mínimo necessário para assegurar a consecução de políticas públicas para diminuir a burocracia no país.


O estudo, que conta com a participação da Receita Federal do Brasil, pretende ser concluído até dezembro de 2020. Para mais informações sobre o assunto, acessem o trecho do vídeo (6h:20m).


Publicado por ENASERV 2020

Acesse o video completo neste link


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