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Em razão da publicação da PORTARIA CONJUNTA SCS/RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020, os prazos para prestação de informações no SISCOSERV estão suspensos de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro 2020.


Até a data de 10 de julho de 2020, contudo, o sistema esteve disponível para novos registros, de forma voluntária. A Portaria, no entanto, não exclui a obrigação da prestação (que é determinada por lei), indicando apenas a sua suspensão.


Os módulos do SISCOSERV serão desligados durante este período para redirecionamento de recursos do governo federal.


Item publicado no DOU em 01/07/2020 acesse neste link


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A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020


A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.


Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.


O que muda na prática?


O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.


Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estará limitado e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.


Acesse a matéria em Portal Contábeis


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Receita Federal publica a suspensão dos prazos para prestação das informações de que trata a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012.


A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário Especial da Receita Federal do Brasil


Item publicado no DOU em 19/06/2020 acesse neste link


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