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Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o Brasil importou US$ 5 bilhões em produtos chineses em 2019 cujos subsídios são combatidos por outros países por meio de medidas compensatórias, mas não pelo próprio Brasil. Esse valor representa 14,1% das importações brasileiras da China no ano passado. Na prática, isso significa que esses bens entraram no país com preço abaixo do praticado no mercado por artifícios muitas vezes ilegais, numa concorrência desleal, com impacto negativo sobre a produção industrial, o investimento e o emprego no Brasil.


Valor representa 14,1% das importações brasileiras da China em 2019



O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, explica que o tema é relevante enquanto a China é a principal origem das importações brasileiras e é, também, o principal país a usar subsídios na indústria que distorcem o comércio internacional. Apesar disso, o Brasil tem apenas uma medida compensatória aplicada contra esse país (atualmente suspensa por interesse público).


Assim, 98,1% das medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil contra a China são direitos antidumping, enquanto as principais economias aplicam também medidas compensatórias. Para se ter ideia, a Austrália aplica medidas compensatórias para cerca de 24% do total de suas medidas de defesa comercial contra a China. No Canadá, esse índice é de 38% e, nos Estados Unidos, de 32%.

As medidas antidumping buscam neutralizar na indústria nacional danos causados por produtos objeto de dumping (com preço abaixo do mercado) por meio de aplicação de alíquotas específicas. As medidas compensatórias, por sua vez, buscam justamente compensar o subsídio concedido à produção por governos estrangeiros por meio da imposição de barreiras antisubsídios, como taxas baseadas no percentual do subsídio concedido nos outros países.


Indústria defende aplicação de medidas compensatórias contra produtos subsidiados


Diante desse quadro, a CNI defende que o Brasil passe a aplicar medidas compensatórias para esses produtos chineses. Para tanto, é necessário que o governo brasileiro publique um novo Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias, em discussão pelos órgãos do governo desde 2013. “Nossa legislação para combater esse tipo de subsídio está defasada. Precisamos que o governo modernize essa frente da defesa comercial brasileira e siga as melhores práticas das grandes economias”, afirma Abijaodi.


Além disso, a CNI solicita que o governo brasileiro apoie a declaração conjunta da iniciativa trilateral dos Estados Unidos, Japão e União Europeia sobre subsídios industriais na Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 20 de março, o Grupo de Trabalho de Comércio Justo, secretariado pela CNI, enviou carta ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, solicitando esse apoio.

Entre outros dispositivos, a proposta dos três membros consiste em ampliar a lista de tipos de subsídios considerados “proibidos” no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC e inverter o ônus da prova para subsídios que são extremamente prejudiciais.


“O Brasil precisa não apenas coibir esses subsídios por meio de medidas compensatórias, mas também se unir aos Estados Unidos, Japão e União Europeia nessa iniciativa. Agora, sobretudo com a crise causada pela pandemia de Covid-19, precisamos combater práticas desleais que prejudiquem nossa indústria”, diz Abijaodi.


Estudo da CNI mostra que há 53 programas de subsídios na China considerados proibidos


No estudo, a CNI encontrou 53 programas de subsídios na China considerados proibidos, em cinco grandes áreas, que beneficiam um total de 439 produtos feitos naquele país. Do total, 13 dizem respeito a benefícios fiscais; 12 a medidas de acesso a insumos; nove a subsídios de apoio à exportação; 12 a acesso direto a recursos por parte das empresas; e sete a empréstimos preferenciais. 

A CNI selecionou os 10 programas com maior impacto no Brasil e os notificou no Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações (SEM Barreiras) para que o governo tome providências para combatê-los. O SEM Barreiras é um canal de diálogo entre o setor privado e o governo federal para tratar de medidas externas que dificultem o acesso a exportações brasileiras aos mercados internacionais.


Em um desses programas, a China fornece eletricidade a preços inferiores ao do mercado para algumas empresas dos setores de alumínio, pneus e máquinas, por exemplo. Em 2019, o Brasil importou US$ 1,1 bilhão desses produtos sem combater esses subsídios.


Em outro programa, a China concedeu a algumas empresas dos setores de alumínio, pneus, máquinas e plástico direito de uso da terra a preços inferiores ao do mercado ou sem contrapartidas financeiras. O valor importado pelo Brasil de produtos beneficiados por essa iniciativa foi de US$ 1,2 bilhão em 2019.


Leia a matéria na íntegra neste link

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Fique por dentro das novidades de Comércio Exterior.


Brasília (22 de maio) – Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, duas Resoluções Camex, que juntas concedem redução do Imposto de Importação para 209 produtos, o que deve gerar investimentos industriais de cerca de R$700 milhões no país. A Resolução nº 44 de 2015 reduziu a alíquota do Imposto de Importação de 203 ex-tarifários de bens de capital para 2%, na qual 174 são pedidos novos e 29 pedidos de renovações. Já a Resolução nº 45 de 2015 reduziu a tarifa de 6 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações para 2%, sendo 4 novos pedidos e 2 pedidos de renovações.

Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos vinculados aos 209 ex-tarifários serão, respectivamente, de US$ 732.314.613 e US$ 320.529.821. Quanto ao primeiro tipo de investimento, os principais setores contemplados são: energia (18,16%), automotivo (15,30%), eletroeletrônico (11,13%), bens de capital (9,16%), autopeças (8,15%), indústria de fumo (5,97%), agronegócio (2,64%), outros (2,43%), farmacêutico/químico (2,35%), alimentício (2,23%) e mineração (2%). Cerca de 1/3 das importações beneficiadas virá da China, o que representa 34,97%. Os demais países são Alemanha (18%), Estados Unidos (16,62%), Itália (10,97%), França (6,27%), Portugal (2,18%) e Índia (1,59%).


O que são ex-tarifários


O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.

Leia a matéria na íntegra neste link

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Fique por dentro das novidades da Receita Federal.


O Despacho sobre Águas, disciplinado pela Portaria Coana nº 85/2017, foi estabelecido no Programa Brasileiro de OEA com as premissas de simplificação do Comércio Exterior e do gerenciamento dos riscos no controle aduaneiro.


Provou-se uma iniciativa de sucesso em termos de previsibilidade e segurança resultando em redução dos custos e dos tempos de logística de cada operação.


Segundo um levantamento realizado com dados de abril de 2019, houve redução no tempo médio de operação, entre a chegada e a entrega da carga, da ordem de 70% (setenta por cento). 


Visando intensificar o uso dessa modalidade de despacho e atenta às melhorias propostas pelos intervenientes, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 1.943, 28 de abril de 2020, que alterou dispositivos da IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, permitindo a transferência do Conhecimento Eletrônico vinculado à DI-OEA registrado na modalidade de Despacho sobre Águas (DSA) entre manifestos, assim como o uso do Conhecimento Eletrônico de serviço para amparar o transporte da totalidade da carga da DI-OEA DSA entre recintos alfandegados.


Assim, caso a escala não seja executada conforme previsto, por motivos alheios à vontade do importador, e a carga a ela vinculada seja descarregada em porto diverso do declarado em DI-OEA, não mais será necessário o cancelamento da DI.


Os sistemas estarão aptos a registrar a correta informação da situação real da carga, permitindo, inclusive, a sua entrega no porto de descarregamento.


As alterações nos sistemas de controle de carga aquaviária (Sistema Mercante e Siscomex Carga) para permitir o “arrasta CE” estão em fase final de homologação. A regulamentação das novas funcionalidades e do CE de serviço constam na Portaria COANA nº 85/2017, alterada pela Portaria COANA nº 20/2020 de 15 de maio de 2020.


Com isso, objetiva-se tornar o DSA uma operação ainda mais previsível e segura, com benefícios a todos os operadores da cadeia.


Além dos ganhos de tempo e nos custos logísticos, no atual cenário de pandemia decorrente da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19), o DSA poderá ser uma ferramenta essencial para minimizar o contato físico dos servidores da administração aduaneira com os intervenientes e com a carga e, ainda, propiciar a liberação imediata de cargas destinadas à promoção da saúde pública e às empresas certificadas como OEA.

Situação após a Portaria Coana nº 20/2020 e implementação das funcionalidades no sistema. Arrastar CE para o Porto Executado (B) e proceder a entrega da carga no Porto Executado (B).

Situação após a Portaria Coana nº 20/2020 e implementação das funcionalidades no sistema. Arrastar CE para o Porto Executado (B) e vincular CE a manifesto BCE para movimentação e entrega da carga no Porto Programado (A), na via aquaviária.

Situação após a Portaria Coana nº 20/2020. Criar CE de Serviço e manifestar carga para o Porto Executado (B) e vincular CE de serviço à DTA para movimentação e entrega da carga no Porto Programado (A), na via terrestre.


Solução Alternativa

Enquanto não implementadas as funcionalidades das soluções 1 e 2, a movimentação da carga descarregada no Porto Executado (B) para o Porto Programada (A), via aquaviária, poderá ser efetivada através do uso de CE de serviço, conforme figura abaixo:

Leia a matéria na íntegra neste link

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