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Atualizado: 3 de dez. de 2019

Fique por dentro das novidades da Receita Federal.





Confira a lista de novidades da Receita Federal no mês de novembro:








Leia mais detalhes sobre cada uma dessas e outras informações em:

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Fique por dentro das novidades da receita federal.





Confira a lista de novidades da Receita Federal no mês de outubro:


- Alterações de Leiaute da ECD e da ECF para o Ano-Calendário 2019 (24/10/2019);


- Publicada a versão 1.14 da Tabela 4.3.16 - – Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) – Atualizada em 22/10/2019 (24/10/2019);


- Publicação da versão 5.1.8 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) (14/10/2019);


- Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf (14/10/2019);


- Central de Balanços - Entrada em Produção (14/10/2019);


- Publicação da nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições. (09/10/2019);


- Publicação da Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019 (02/10/2019).


Leia mais detalhes sobre cada uma dessas e outras informações em: http://sped.rfb.gov.br/destaques/show/7

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CAE aprova o fim do ICMS na transferência de Mercadorias entre estabelecimentos que pertencem a mesma rede ou mesmo dono.


Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou nesta terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário.


A proposta altera Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Fernando Bezerra ressalta que o projeto vai dar segurança jurídica a empresários e evitar cobranças indevidas.


"A razão para aprovar a matéria decorre da compreensão de que transferências de mercadorias pela simples saída de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não envolvem modificação de propriedade sobre os bens objeto de movimentações físicas dessa natureza. Como não há operação mercantil nesses casos, não pode incidir o ICMS" apontou o senador.


Na comissão, o texto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que deu parecer favorável.


Fonte: Agência Senado



#adejo #senadofederal #icms #novidades

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