Conforme IN 2.133/2023 Fisco determina novos prazos para inicio da transmissão das Mensagerias e a utilização da DCTFWEB para emissão dos DARF´s referente aos Impostos Retidos IR, PIS, COFINS e CSLL, conforme abaixo:
Art. 1º - A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º - Para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º:
Fato gerador 01 de setembro de 2023 com transmissão das Mensagerias no formato XML até 15 de outubro de 2023
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Receita Federal
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