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Mudança das alíquotas da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

Atualizado: 12 de nov. de 2021

Resolução nº269 do Comitê-Executivo de Gestão da Camex


Em 05 de novembro de 2021, em uma nota conjunta dos Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, foi publicado que será aplicada uma redução de 10% nas alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de aproximadamente 87% do universo tarifário, sem abranger as exceções já existentes no Mercosul.



As alíquotas serão temporariamente e excepcionalmente reduzidas a partir de 12 de novembro de 2021 até o dia 31de dezembro de 2022, ao amparo do disposto na alínea "d" do artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980 (TM-80), que prevê a possibilidade de adoção de medidas voltadas para a proteção da vida e da saúde das pessoas (https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2021/novembro/nota-conjunta-dos-ministerios-da-economia-e-das-relacoes-exteriores).


Conforme a resolução nº 269, permanecem vigentes as reduções de alíquotas do Imposto de Importação (II) na condição de Ex-Tarifários, concessões para determinados códigos da Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) e demais legislações que respaldam tais benefícios.


Mudanças no processo sistêmico das soluções ONESOURCE™ Global Trade

A partir da data de validade das novas alíquotas, a empresa deverá realizar ações importantes, como:


  • Revisar a classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos seus produtos para avaliar se a classificação fiscal foi alterada.


  • Empresas que assinam o serviço do COMEXCONTENT: as alíquotas serão atualizadas automaticamente, a partir da data de validade.


  • Empresas que não assinam o serviço do COMEXCONTENT: será necessário atualizar manualmente a alíquota do Imposto de Importação (II) das classificações fiscais que sofreram redução para que possam beneficiar-se das mudanças em suas próximas operações. Clientes nesta condição e que possuam Suporte Prime serão atendidos sem custo adicional. Clientes que possuam suporte standard podem solicitar uma Consultoria On-line via abertura de case no GTAX para que essa atualização seja feita em massa via script de banco de dados.


  • Processos de importação ainda não registrados no SISCOMEX, mas que já se encontrarem no módulo Broker, antes da vigência das novas alíquotas, deverão ter seus documentos de Declaração de Importação excluídos desse módulo e regerados, conforme o fluxo entre o Import e o Broker. Caso o processo de importação encontre-se somente no Import, não há necessidade de nenhuma ação por parte do usuário.



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