Alterações nos leiautes da EFD REINF.
Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira dia 11/03/2019, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 10, DE 07 DE MARÇO DE 2019, que aprova a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Essa versão traz os novos eventos aonde as informações que substituirão a DIRF serão escrituradas.
Para ter acesso às versões, clique no link:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2994
Continue atento as mudanças fiscais que alteram seu dia-a-dia.
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