Publicado no DOU, de 13.4.2022, Ed: 71, p.293.
Foi publicado no dia 13/04 a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes explica que o Rota Brasil:
“visa otimizar os mecanismos de controle de produção e apuração dos tributos, além da identificação da origem de produtos e seu acompanhamento, tanto pela fiscalização, como pelas empresas do setor econômico”.
DECLARA A PORTARIA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), que consiste na criação de um padrão nacional aplicável aos controles sistêmicos de produção e de rastreabilidade de produtos, nos termos estabelecidos nesta Portaria e em outros atos complementares a serem editados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 4º O Rota Brasil poderá contemplar, de forma facultativa, produtos não regulados por legislação específica, cuja aplicação se dará em módulos customizados conforme as características específicas dos respectivos processos produtivos.
Art. 5º Para as empresas que adotarem o Rota Brasil, poderão ser estabelecidos mecanismos de simplificação para o cumprimento de obrigações acessórias e de facilitação de sua adesão aos programas de conformidade cooperativa fiscal desenvolvidos no âmbito da RFB.
RESOLVE:
Art. 1º O Rota Brasil possibilitará, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além da repressão da importação e produção ilegais e da comercialização de contrafações.
Clique aqui para acessar a Portaria completa: Portaria RFB nº 165.
Fonte: Publicado no DOU, de 13.4.2022, Ed: 71, p.293.
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