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RFB suspende a necessidade de prestação de informações para contribuintes do SISCOSERV

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Receita Federal publica a suspensão dos prazos para prestação das informações de que trata a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012.


A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 63, III e XIII, e 82, I, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário Especial da Receita Federal do Brasil


Item publicado no DOU em 19/06/2020 acesse neste link


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